Cliente sofreu lesões durante uma confusão no estabelecimento e apresentou exame de corpo de delito; Justiça reconheceu culpa concorrente, mas considerou que a segurança ultrapassou os limites da legítima defesa

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a empresa Dom.Muster Cozinha e Bar Ltda. a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma cliente agredida por uma segurança durante uma confusão no estabelecimento. A decisão, publicada em 9 de setembro, reconheceu que as duas partes contribuíram para o confronto, mas considerou que a funcionária do bar ultrapassou os limites da legítima defesa.

Confusão começou após desentendimento

Segundo o processo, a cliente procurou funcionários do estabelecimento para questionar um desentendimento envolvendo sua irmã. Em seguida, a situação evoluiu para uma confusão e terminou em confronto físico entre ela e uma segurança do bar. A mulher sofreu lesões e apresentou um exame de corpo de delito para comprovar os ferimentos.

Além disso, ela afirmou que o episódio repercutiu nas redes sociais e aumentou o constrangimento causado pela agressão. Por sua vez, o bar alegou que a própria cliente iniciou a confusão e que a segurança apenas reagiu para se defender e controlar a situação.

Justiça aponta participação das duas partes

Ao analisar as provas, no entanto, a Justiça concluiu que a mulher também contribuiu para o início do confronto. Conforme o Relatório Final de Termo Circunstanciado com Indiciamento elaborado pela Polícia Civil, ela empurrou e gritou com um terceiro e ainda arremessou objetos na direção dele antes de entrar em confronto com a segurança.

Apesar disso, as imagens apresentadas no processo mostraram que a funcionária continuou desferindo golpes contra a cliente mesmo depois que ela já estava caída no chão. Por esse motivo, o juízo entendeu que o segurança excedeu os limites da legítima defesa.

A Justiça também considerou que a funcionária atuava no exercício de sua função, que incluía manter a ordem dentro do estabelecimento. Dessa forma, o bar deve responder pelos excessos cometidos pela segurança durante a ocorrência. Diante desse cenário, o juízo reconheceu a culpa concorrente das duas partes, tanto pelo início quanto pelo desenvolvimento da briga. Por isso, a sentença reduziu proporcionalmente o valor da reparação, mas manteve a obrigação do estabelecimento de indenizar a cliente.

Bar terá que pagar R$ 5 mil

Com a decisão, a empresa deverá pagar R$ 5 mil por danos morais, com correção monetária e juros desde a data da agressão. Além disso, a Justiça dividiu entre as partes as custas do processo e os honorários dos advogados, considerando a responsabilidade de cada uma na ação.

*Com informações do TJDFT.

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