Crime aconteceu dentro da casa da vítima em março deste ano; condenações foram motivadas por vingança
O Tribunal do Júri de Samambaia condenou, na última quinta-feira (24/9), três irmãos pelo assassinato de uma jovem ocorrido em março deste ano, no Distrito Federal. Somadas, as penas de Darlaine Santos Brasil, Dalila Santos Brasil e Valdeir Xavier Ferreira ultrapassam 53 anos de reclusão.
Valdeir recebeu a maior pena: 23 anos, um mês e seis dias de prisão. A Justiça considerou, entre os agravantes, o fato de ele ser multirreincidente, com seis condenações anteriores, além de ter cometido novos crimes enquanto deveria cumprir pena por outras condenações.
Já Darlaine e Dalila foram condenadas a 15 anos e dois meses de reclusão cada uma.
Jovem foi morta dentro de casa
Segundo a denúncia, o crime aconteceu na tarde de 29 de março de 2026, em Samambaia. Os três irmãos, acompanhados de uma quarta pessoa que não foi identificada na sentença, invadiram a residência da vítima e a agrediram até a morte.
De acordo com o processo, o assassinato foi motivado por vingança. Antes do crime, Darlaine havia sido agredida por uma pessoa do círculo de convivência da vítima. Depois do desentendimento, ela teria reunido os irmãos para planejar e executar uma retaliação.
O grupo surpreendeu a jovem dentro de casa e, segundo a decisão, utilizou a superioridade numérica para impedir qualquer possibilidade de defesa.
Justiça considerou motivação torpe
O Tribunal classificou a motivação do homicídio como torpe, por entender que o crime ocorreu como retaliação a uma briga anterior.
Na sentença, o juiz presidente do Tribunal do Júri também destacou as consequências do assassinato. A vítima deixou uma filha menor de idade, o que, segundo o magistrado, ampliou os impactos causados pelo crime.
O comportamento da vítima foi considerado neutro pela Justiça, sem qualquer contribuição para o ataque.
Réus continuarão presos
Os três irmãos acompanharam o processo presos e não poderão recorrer da condenação em liberdade. O juiz determinou o início imediato da execução provisória das penas.
Na decisão, o magistrado afirmou que a prisão é necessária para garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta do crime e a periculosidade atribuída aos acusados.
“A prisão é imprescindível para a garantia da ordem pública, notadamente em face da gravidade concreta da conduta e periculosidade dos acusados”, afirmou o juiz na sentença.
*Com informações do TJDFT.
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