Um homem condenado por duas tentativas de latrocínio continuará cumprindo pena de 11 anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado. Por unanimidade, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou o recurso da defesa e manteve a decisão da 2ª Vara Criminal de Samambaia.
O caso envolve uma abordagem criminosa ocorrida em 20 de agosto de 2025, quando duas pessoas foram surpreendidas por homens armados enquanto desembarcavam de um veículo.
Arma falhou durante a abordagem
De acordo com o processo, o condenado agiu com um comparsa e abordou um homem que estava acompanhado do sobrinho. Durante a ação, um dos suspeitos apontou uma arma para as vítimas, agrediu o adulto e tentou disparar contra ele várias vezes.
A arma, porém, falhou. Na sequência, os criminosos levaram o carro, um celular, uma mochila e outros objetos das vítimas.
Posteriormente, as autoridades localizaram o veículo abandonado em Santo Antônio do Descoberto, município de Goiás.
Defesa contestou identificação do suspeito
Durante o recurso, os advogados questionaram o reconhecimento do acusado pelas vítimas. Segundo a defesa, a apresentação de fotografias do suspeito pelos policiais antes do procedimento formal poderia ter influenciado a identificação.
Os representantes do réu também argumentaram que a polícia não encontrou impressões digitais dele no automóvel. Além disso, apontaram diferenças entre as descrições físicas apresentadas pelas vítimas.
Tribunal considera provas suficientes
Ao avaliar os argumentos, os desembargadores entenderam que os questionamentos da defesa não afastavam as provas reunidas no processo. Entre os elementos considerados estavam os relatos das vítimas, os depoimentos de testemunhas e as gravações do sistema de monitoramento.
Para o colegiado, as divergências nas características físicas não invalidavam os principais elementos de identificação. Da mesma forma, a falta de impressões digitais no carro não era suficiente para afastar a responsabilidade do acusado.
A defesa também pediu que a condenação por latrocínio tentado fosse convertida em roubo majorado. Entretanto, a Turma rejeitou o pedido por entender que as provas demonstravam a intenção de matar para assegurar a subtração dos bens.
Ao justificar a decisão, a desembargadora responsável pelo voto destacou que a conduta descrita no processo não permitia a reclassificação do crime.
“Dessa forma, incabível a pretendida desclassificação de latrocínio para o crime de roubo majorado, pois o conjunto probatório demonstra que o apelante tentou eliminar a vítima para assegurar a subtração e garantir a posse dos bens obtidos mediante violência”, escreveu a magistrada.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0714915-43.2025.8.07.0009
Com informações do TJDFT
Por: Gabriela Gaudereto
Acompanhe o DF Samambaia nas redes sociais e fique bem informado sobre tudo o que acontece na cidade.
👉 Participe dos nossos grupos de WhatsApp: Grupos de WhatsApp
📞 Envie reclamações ou solicitações pelo WhatsApp (61) 98585-8701
📧 Ou pelo e-mail: escritoriodfsamambaia@gmail.com
📲 Instagram: @df.samambaia
DF Samambaia — Na luta por uma cidade melhor.
Nenhum comentário ainda.